Direito Previdenciário

Visão monocular é deficiência: 3 direitos que a lei garante

21 de julho de 2026 · 3 min de leitura · Por Marcus Vinícius de Mendonça Oliveira

Neste artigo
  1. 1. Aposentadoria da pessoa com deficiência
  2. 2. Isenções na compra de veículo
  3. 3. BPC/LOAS: um salário mínimo por mês, mesmo sem contribuição
  4. O segredo é o laudo

Por muitos anos, quem enxerga com apenas um olho ouviu que aquilo "não era deficiência" — e que precisava estudar, trabalhar e disputar espaço em condições iguais às de todo mundo. Isso mudou: a Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Na prática, essa classificação abre portas que antes ficavam fechadas. Abaixo estão três das mais importantes — e, no fim, o detalhe que costuma decidir se o direito sai do papel: o laudo médico.

1. Aposentadoria da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência tem regras próprias de aposentadoria, mais brandas que as gerais (Lei Complementar 142/2013): o tempo de contribuição e a idade exigidos são reduzidos, em escala que depende do grau da deficiência (leve, moderado ou grave), apurado em avaliação feita pelo INSS.

Com a visão monocular reconhecida como deficiência, quem contribui para o INSS pode ter direito a se aposentar antes do que imaginava. O enquadramento exato — em qual grau, com quanto tempo — só se define na análise do caso: histórico de contribuições, data de início da condição e avaliação médica e funcional. É o tipo de resposta que um planejamento previdenciário entrega com números.

2. Isenções na compra de veículo

A legislação prevê isenções de tributos na compra de carro 0 km por pessoa com deficiência — a depender do caso, IPI e IOF (tributos federais) e ICMS e IPVA (estaduais, com regras que variam de estado para estado). Somadas, essas isenções podem representar uma economia significativa no preço final do veículo.

Cada benefício tem requisitos próprios: limites de valor do carro, quem pode dirigir (o próprio beneficiário ou um condutor autorizado), prazos para revenda e documentação específica. Por isso, antes de negociar com a concessionária, vale confirmar quais isenções se aplicam à sua situação e ao seu estado.

3. BPC/LOAS: um salário mínimo por mês, mesmo sem contribuição

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de baixa renda — mesmo que ela nunca tenha contribuído para o INSS. Os requisitos centrais são a renda familiar por pessoa (em regra, de até 1/4 do salário mínimo, com alguma flexibilização conforme o caso) e a avaliação da deficiência, que considera não só o diagnóstico, mas as barreiras que a condição impõe no dia a dia.

O segredo é o laudo

Nenhum desses direitos é automático. O que sustenta todos eles é um laudo médico recente e detalhado, que não se limite ao diagnóstico (CID): ele precisa descrever a visão monocular, a acuidade do olho remanescente e — principalmente — as limitações funcionais que a condição causa no trabalho e na vida diária. É esse detalhamento que alimenta a avaliação biopsicossocial do INSS e faz a diferença entre o deferimento e a negativa.

Se você teve um pedido negado antes da Lei 14.126/2021, ou com um laudo genérico, o caso pode merecer nova análise. E o raciocínio vale para outras condições equiparadas recentemente — como a fibromialgia, pela Lei 15.176/2025.

Cada situação tem particularidades — grau da deficiência, histórico de contribuições, renda familiar e provas disponíveis mudam o caminho. Se quiser entender o seu caso, fale com o escritório: vamos analisá-lo com atenção e explicar, em linguagem clara, quais são os seus direitos.


Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso.

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