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A licença-maternidade parece um assunto simples — "são 120 dias, todo mundo sabe". Mas é justamente aí que muita gente perde direito: a duração pode ser maior, a contagem pode mudar, a proteção vai muito além da licença e alcança até quem não está de carteira assinada. Vamos por partes, em linguagem clara.
Quanto tempo dura
A regra geral é de 120 dias de licença remunerada (Constituição, art. 7º, XVIII, e CLT, art. 392). Ela pode começar até 28 dias antes do parto, a critério médico, ou na data do nascimento.
Dois pontos que pouca gente conhece:
- Empresas do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) podem estender a licença por mais 60 dias — totalizando 180 dias. Vale perguntar ao RH se a empresa aderiu.
- Internação prolongada: o STF decidiu que, quando a mãe ou o bebê precisam ficar internados após o parto, o prazo da licença começa a contar da alta hospitalar, e não do nascimento. A licença existe para a convivência em casa — não para ser consumida no hospital.
Adoção também dá direito
Quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença e ao salário-maternidade de 120 dias, independentemente da idade da criança. A proteção é da relação de cuidado, não apenas do parto.
Em situações específicas — como parto antecipado ou perda gestacional — a lei também prevê afastamentos próprios, que merecem análise caso a caso.
Quem recebe o salário-maternidade
Durante a licença, o sustento vem do salário-maternidade, benefício do INSS (Lei 8.213/91). Ele não é exclusivo de quem tem carteira assinada:
- Empregada CLT — recebe o valor do seu salário, sem carência;
- MEI, contribuinte individual e facultativa — têm direito, em regra com carência de 10 contribuições mensais;
- Desempregada — pode ter direito se ainda estiver no "período de graça" (o tempo em que a qualidade de segurada se mantém após parar de contribuir).
Se o INSS negar o pedido, a negativa pode ser questionada administrativa ou judicialmente.
A estabilidade que muita gente não conhece
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a empregada não pode ser demitida sem justa causa (ADCT, art. 10, II, "b"). Três detalhes importantes:
- A proteção vale mesmo no contrato de experiência e em outros contratos por prazo determinado (Súmula 244 do TST);
- Vale mesmo que nem a empresa nem a própria empregada soubessem da gravidez na data da demissão — o que importa é que a concepção tenha ocorrido durante o contrato;
- Se a demissão já aconteceu, os caminhos possíveis são a reintegração ao emprego ou a indenização do período de estabilidade, conforme o caso.
Na volta ao trabalho
Até o bebê completar 6 meses, a empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentação (CLT, art. 396), que podem ser negociados com o empregador — por exemplo, para encurtar a jornada.
E o pai?
A licença-paternidade é de 5 dias, ampliável para 20 nas empresas do Empresa Cidadã — mas isso está mudando: a nova Lei 15.371/2026 amplia a licença para até 20 dias a partir de 2027 e cria o salário-paternidade, pago pelo INSS. Há ainda situações específicas, como o falecimento da mãe ou a adoção por pai solo, em que o próprio pai pode ter direito ao salário-maternidade.
Cada situação tem particularidades: tipo de contrato, histórico de contribuições e datas mudam o caminho. Se a sua licença foi negada, encurtada ou se você foi demitida grávida, fale com o escritório: vamos analisar seu caso e explicar, em linguagem clara, quais são os seus direitos.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso.
