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A licença-paternidade brasileira ficou décadas congelada nos 5 dias. Isso mudou no papel: a Lei nº 15.371/2026 amplia a licença para até 20 dias, cria o salário-paternidade — um benefício do INSS, sem custo final para a empresa — e estende o direito a quem nunca o teve, como MEIs e autônomos.
Mas atenção à resposta curta que evita confusão: a ampliação só começa a valer em 1º de janeiro de 2027, de forma escalonada. Quem se torna pai em 2026 ainda tem os 5 dias da regra atual.
Quantos dias — e a partir de quando
A lei criou um calendário progressivo:
- Até 31/12/2026 — permanecem os 5 dias atuais;
- A partir de 01/01/2027 — 10 dias;
- A partir de 01/01/2028 — 15 dias;
- A partir de 01/01/2029 — 20 dias.
O que define o prazo aplicável é a data do fato que gera a licença (nascimento, adoção ou guarda), conforme o ano em que ocorrer.
Quem paga: o novo salário-paternidade
Essa é a mudança estrutural. Hoje, os 5 dias são custeados pelo empregador. Com a nova lei, o período ampliado passa a ser coberto pelo salário-paternidade, um benefício previdenciário do INSS nos moldes do salário-maternidade:
- Para o empregado, o valor corresponde à remuneração integral; a empresa pode pagar e compensar depois junto ao INSS — ou seja, o custo não fica com o empregador;
- Para os demais segurados (MEI, contribuinte individual, doméstico), o cálculo segue a base de contribuição de cada um, com pagamento pelo próprio INSS.
Na prática, isso significa que pai MEI, autônomo ou empregado doméstico, que hoje não tem licença remunerada nenhuma, passa a ter um benefício próprio — desde que mantenha a qualidade de segurado, como nos demais benefícios previdenciários.
A estabilidade que veio junto
A lei também criou uma proteção de emprego para o pai: fica vedada a demissão sem justa causa desde a comunicação da gravidez (ou do processo de adoção) ao empregador até 30 dias após o retorno da licença. É uma estabilidade nos moldes da que protege a gestante — menor, mas inédita para os pais.
Vale para adoção?
Sim. O direito alcança nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, na linha do que já vale para a licença-maternidade — artigo que vale a leitura em conjunto, inclusive pela comparação entre as duas proteções.
O que muda para empresas (RH e DP)
Para os setores de RH e departamento pessoal, o recado é preparar 2027 desde já: ajustar políticas internas e sistemas de folha para o novo prazo, mapear o fluxo de compensação do salário-paternidade junto ao INSS e — ponto sensível — incorporar a nova estabilidade ao checklist de desligamentos, porque demitir sem justa causa um empregado que já comunicou a paternidade poderá gerar reintegração ou indenização. A assessoria preventiva na área trabalhista existe exatamente para esse tipo de transição.
Se você vai ser pai e quer entender qual regra alcança o seu caso — ou se a sua empresa precisa se adequar à nova lei —, fale com o escritório: explicamos, em linguagem clara, o que se aplica à sua situação.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso.
