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Resposta direta: sim, ainda há dinheiro recuperável em teses tributárias — mas o mapa mudou, e tratá-las como se fosse 2021 é errar o alvo. A "tese do século" (Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins) gerou mais de uma dezena de teses derivadas — as chamadas "teses filhotes" — e elas hoje estão em três situações muito diferentes: (1) pacificadas a favor do contribuinte, com recuperação dos últimos 5 anos possível até pela via administrativa (caso do ICMS-ST, Tema 1125 do STJ, e do crédito presumido de ICMS, Tema 843 do STF); (2) pendentes de julgamento, onde a decisão de agir agora envolve a estratégia da modulação (caso do ISS na base do PIS/Cofins, Tema 118, empatado no STF); e (3) superadas ou de baixa viabilidade, que seguem sendo vendidas por aí como oportunidade — e não são.
Há ainda um prazo que ninguém pode ignorar: PIS e Cofins deixam de existir em janeiro de 2027, substituídos pela CBS da Reforma Tributária. Os saldos credores acumulados até dezembro de 2026 ficam preservados e poderão ser aproveitados na transição, mas quem deixa o diagnóstico para depois vai disputar créditos dos tributos extintos sob regras novas. 2026 é, na prática, o ano de arrumar essa casa. Vamos ao mapa, tese por tese.
A tese-mãe: o que o Tema 69 ainda rende
Desde 2017 (com modulação a partir de 15/03/2017), o ICMS destacado na nota não compõe a base do PIS/Cofins — regra que acabou incorporada à própria legislação. O que ainda rende aqui não é ação judicial nova, e sim conferência: muitas empresas aplicam a exclusão de forma incompleta (ICMS errado, filiais fora, períodos faltando) ou nunca revisaram os últimos 5 anos. A revisão dos recolhimentos — o chamado diagnóstico de indébitos — costuma encontrar diferenças recuperáveis sem nenhuma tese nova, só aplicando corretamente a que já está pacificada.
Teses pacificadas: recuperação com segurança jurídica
1. ICMS-ST fora da base do PIS/Cofins (Tema 1125 do STJ) — para empresas substituídas (que compram mercadoria com ICMS retido na origem: varejo de combustíveis, bebidas, autopeças, farmácias e tantos setores). O STJ decidiu por unanimidade, com modulação também em 15/03/2017, e a própria Receita passou a admitir a exclusão e a recuperação administrativa dos valores dos últimos 5 anos — sem precisar de processo judicial na maioria dos casos;
2. Crédito presumido de ICMS fora da base do PIS/Cofins (Tema 843 do STF) — para empresas que recebem incentivos fiscais estaduais na forma de crédito presumido. O STF firmou em 2026 a tese de que incluir esses créditos na base do PIS/Cofins é incompatível com a Constituição: incentivo fiscal não é faturamento. Quem recolheu sobre esses valores tem indébito a examinar — os efeitos concretos (modulação e alcance) devem ser conferidos caso a caso na aplicação do precedente;
3. Selic sobre indébitos fora do IRPJ/CSLL (Tema 962 do STF) — a correção recebida na devolução de tributo pago a maior não é lucro, e o IRPJ/CSLL cobrado sobre ela é recuperável, nos limites da modulação daquele julgado.
Nessas teses, a conversa não é "vale a pena discutir?" — é quantificar, habilitar e recuperar, com a segurança de precedente vinculante (CPC, art. 927).
Teses pendentes: a estratégia da janela de modulação
ISS na base do PIS/Cofins (Tema 118 do STF) — a filhote mais valiosa ainda em aberto (disputa estimada em mais de R$ 35 bilhões). O placar está empatado em 5×5, faltando o voto de desempate; o caso chegou a ser pautado para fevereiro de 2026 e foi retirado de pauta, sem nova data — e a União, em movimento defensivo, ajuizou uma ADC para tentar consolidar a cobrança. Para prestadores de serviço, a lógica é a mesma do Tema 69: se o ICMS do comerciante não é faturamento, o ISS do prestador também não seria.
Por que isso importa agora? Porque os tribunais superiores têm modulado os efeitos das decisões tributárias — e as modulações costumam preservar quem já tinha ação ajuizada na data do julgamento. Quem espera a definição para depois entrar pode ficar de fora da recuperação do passado. A decisão de ajuizar é estratégica e comporta riscos (a tese pode ser julgada desfavoravelmente), mas é uma decisão que precisa ser tomada conscientemente, não por inércia.
Na mesma situação está a discussão sobre o PIS/Cofins na própria base (o "cálculo por dentro" das contribuições), também aguardando o STF.
E as teses que não valem mais a pena?
O mercado de "recuperação tributária" tem de tudo — inclusive teses já rejeitadas pelos tribunais sendo oferecidas como oportunidade, às vezes com honorários cobrados sobre "créditos" que nunca vão existir. Dois sinais de alerta: promessa de crédito garantido antes de qualquer análise, e relatórios que não citam o tema de repercussão geral ou repetitivo que sustenta (ou derruba) a tese. Recuperação séria começa com o precedente na mão e termina com cálculo auditável — não o contrário.
Como a recuperação funciona na prática
- Diagnóstico: levantamento dos recolhimentos dos últimos 5 anos (prazo prescricional) e das teses aplicáveis ao perfil da empresa — regime tributário, setor, incentivos recebidos;
- Escolha da via: teses pacificadas e reconhecidas pela Receita permitem recuperação administrativa (retificação e PER/DCOMP); as demais pedem ação judicial (em geral mandado de segurança, olhando também a janela de modulação);
- Habilitação e compensação: crédito reconhecido em decisão judicial definitiva passa por habilitação prévia na Receita e deve ser consumido em até 5 anos; créditos judiciais a partir de R$ 10 milhões sofrem limite mensal de compensação (Lei 14.873/2024) — o cronograma financeiro faz parte do planejamento, não é detalhe;
- Transição para a CBS: saldos credores de PIS/Cofins apurados até dezembro de 2026 permanecem válidos e aproveitáveis na passagem para o novo sistema — mais um motivo para deixar tudo quantificado e documentado dentro do prazo, como parte da preparação da empresa para a Reforma Tributária.
Checklist para a sua empresa
- Revise o Tema 69: a exclusão do ICMS está aplicada corretamente em todas as filiais e períodos?
- Se compra mercadoria com ICMS-ST: quantifique o Tema 1125 — a via administrativa está aberta;
- Se recebe incentivo estadual (crédito presumido): examine o Tema 843 e os recolhimentos dos últimos 5 anos;
- Se é prestadora de serviços: decida conscientemente sobre o Tema 118 (ajuizar antes do julgamento × aguardar), com análise de risco;
- Desconfie de crédito garantido sem diagnóstico — peça sempre o fundamento (tema/repetitivo) e o cálculo;
- Feche 2026 com os créditos documentados — a extinção do PIS/Cofins torna o inventário de créditos parte da transição para a CBS.
A recuperação de indébitos — diagnóstico, medida judicial ou administrativa, habilitação e compensação — é trabalho da área empresarial e tributária do escritório, em conjunto com a contabilidade; e créditos recuperados são, muitas vezes, o fôlego de caixa que falta para reestruturar dívidas.
Se a sua empresa recolhe PIS/Cofins e nunca fez um diagnóstico — ou recebeu proposta de "recuperação garantida" e quer uma segunda opinião —, fale com o escritório: analisamos o seu caso e explicamos, em linguagem clara, o que é tese sólida, o que é aposta e o que é miragem.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso. Status dos Temas 69, 118, 843, 962 (STF) e 1125 (STJ), regras de compensação (Lei 14.873/2024) e transição PIS/Cofins→CBS conferidos em julho de 2026 — os julgamentos pendentes podem mudar o cenário; a viabilidade e os valores dependem sempre do caso concreto.
