Direito Empresarial e Tributário

IBS e CBS na nota fiscal: sua empresa está pronta?

22 de julho de 2026 · 6 min de leitura · Por Marcus Vinícius de Mendonça Oliveira

Neste artigo
  1. O que são IBS e CBS — e o que muda na nota fiscal
  2. A partir de quando a nota sem IBS e CBS será rejeitada
  3. Precisa pagar IBS e CBS em 2026?
  4. Empresa do Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS?
  5. Como ficam os créditos fiscais — e por que o preenchimento importa
  6. Checklist prático de adequação

Resposta direta: sim, o destaque do IBS e da CBS na nota fiscal — os novos tributos da Reforma Tributária — já é obrigatório desde janeiro de 2026 para as empresas do regime normal, por força da Lei Complementar 214/2025. E o período de tolerância está acabando: a partir de 3 de agosto de 2026, a SEFAZ passa a rejeitar automaticamente as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) emitidas sem os grupos de IBS e CBS no arquivo da nota, conforme a Nota Técnica 2025.002. Nota rejeitada não é multa: é faturamento travado — a empresa simplesmente não consegue vender.

A boa notícia: em 2026 as alíquotas são de teste (0,1% de IBS + 0,9% de CBS) e, para quem cumpre as obrigações acessórias — ou seja, preenche as notas corretamente —, o recolhimento está dispensado (art. 348 da LC 214/2025). Em outras palavras: neste ano, o custo de se adequar é operacional, não financeiro. Mas o erro de hoje cobra caro depois, porque o preenchimento correto é a base dos créditos fiscais que a sua empresa e os seus clientes vão apurar a partir de 2027. Vamos por partes.

O que são IBS e CBS — e o que muda na nota fiscal

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) substitui gradualmente cinco tributos sobre o consumo por dois:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — compartilhado entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.

Na prática documental, isso significa que a NF-e, a NFC-e e a NFS-e ganharam novos campos obrigatórios: os grupos de IBS/CBS, com código de situação tributária (CST) e código de classificação tributária (cClassTrib) próprios para cada item da nota. O sistema emissor da empresa precisa estar atualizado para preencher esses campos — e preencher certo, porque cada código diz ao Fisco qual regra se aplica àquela operação (tributação padrão, alíquota reduzida, isenção, suspensão etc.).

A partir de quando a nota sem IBS e CBS será rejeitada

O cronograma que interessa à operação é este:

  1. Desde 01/01/2026 — o preenchimento dos grupos de IBS e CBS já é exigido pela LC 214/2025; nos primeiros meses, as validações funcionaram como alerta, sem barrar a emissão;
  2. A partir de 03/08/2026 — a regra de validação passa a rejeitar a NF-e e a NFC-e do regime normal emitidas sem as informações de IBS e CBS. A nota não é autorizada, e sem nota não há venda, transporte de mercadoria nem recebimento regular;
  3. NFS-e (serviços) — o padrão nacional da nota de serviços também já incorporou os campos de IBS e CBS ao seu leiaute, com adequações em andamento ao longo de 2026; municípios como São Paulo exigem as novas orientações de preenchimento desde janeiro.

Se a sua empresa emite nota por sistema próprio ou ERP, a pergunta a fazer ao fornecedor de software não é "o sistema está atualizado?", e sim: "as notas estão saindo com os grupos de IBS/CBS validados no ambiente da SEFAZ?". A diferença entre as duas respostas é o que separa a operação normal de um caixa parado em agosto.

Precisa pagar IBS e CBS em 2026?

Em regra, não. O ano de 2026 é o chamado ano-teste: as alíquotas somadas são de apenas 1% (0,1% de IBS + 0,9% de CBS) e o art. 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento para o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias — isto é, destacar os tributos corretamente nos documentos fiscais. E mesmo quem vier a recolher pode compensar o valor com PIS/Cofins devidos, de modo que não há aumento de carga em 2026.

O objetivo do ano-teste é justamente calibrar sistemas — os das empresas e os do Fisco. Mas atenção à consequência lógica: quem não cumpre as obrigações acessórias perde a dispensa. O preenchimento errado ou omisso não é só um problema de TI; ele pode gerar cobrança do tributo que estaria dispensado, além das multas por descumprimento de obrigação acessória.

Empresa do Simples Nacional precisa destacar IBS e CBS?

Em 2026, não — as alíquotas-teste não se aplicam aos optantes do Simples, que seguem emitindo notas pelas regras atuais. A partir de 2027, porém, o Simples passa a conviver com decisões estratégicas novas — como a opção de apurar IBS e CBS "por fora" do regime para gerar crédito aos clientes —, e empresas que vendem para outras empresas devem começar a estudar o tema desde já: o cliente do regime normal tenderá a preferir fornecedores que transferem crédito cheio.

Como ficam os créditos fiscais — e por que o preenchimento importa

A grande promessa do IBS e da CBS é a não cumulatividade ampla (crédito financeiro): em regra, tudo o que a empresa adquire para a atividade gera crédito, reduzindo o tributo a pagar na etapa seguinte — um modelo bem mais generoso que o do PIS/Cofins e do ICMS atuais, famosos pelas disputas sobre o que gera crédito.

Só que há uma condição nova, e ela muda a gestão de fornecedores: a apropriação do crédito é condicionada à extinção do débito na etapa anterior — pelo pagamento do fornecedor, pelo recolhimento na liquidação financeira (o chamado split payment, em que o tributo é separado no momento do pagamento) ou pelo recolhimento feito pelo próprio adquirente. Traduzindo: o crédito da sua empresa depende de o tributo da compra ter sido efetivamente pago, e a nota fiscal preenchida corretamente é o documento que sustenta toda essa cadeia.

Por isso o ano-teste importa tanto para o fluxo de caixa futuro:

  • CST/cClassTrib errado hoje = base de dados errada quando as alíquotas reais chegarem (CBS integral já em 2027);
  • nota sem destaque correto = cliente sem crédito — e cliente grande vai cobrar isso em contrato ou trocar de fornecedor;
  • cadastros de produtos e serviços desatualizados = risco de pagar tributo a mais ou de sofrer autuação por pagar a menos.

Checklist prático de adequação

  1. Atualize o emissor/ERP e confirme a emissão com os grupos de IBS/CBS validados antes de 03/08/2026;
  2. Revise o cadastro de produtos e serviços (NCM, CST e cClassTrib de IBS/CBS item a item — é aqui que moram os erros);
  3. Emita e monitore notas no período de tolerância, corrigindo rejeições e alertas enquanto não travam o faturamento;
  4. Mapeie fornecedores críticos: quem não se adequar pode comprometer os seus créditos a partir de 2027;
  5. Documente o cumprimento das obrigações acessórias de 2026 — é isso que garante a dispensa de recolhimento do ano-teste;
  6. Planeje 2027 desde já: extinção de PIS/Cofins, CBS em alíquota cheia e início do split payment mudam preço, contrato e capital de giro.

A adequação à Reforma Tributária não é um projeto apenas contábil: envolve revisão de contratos com clientes e fornecedores (quem suporta o tributo, como se repassa crédito, o que acontece se uma parte não se adequar), estrutura societária e precificação — temas que acompanhamos na área empresarial e tributária do escritório. E se a sua empresa contrata prestadores PJ, vale conhecer também a discussão sobre pejotização no STF (Tema 1.389), que afeta diretamente o planejamento de contratações.

Se você quer entender como as novas regras de IBS e CBS impactam os contratos e a operação da sua empresa — ou recebeu notificação, rejeição de notas ou autuação relacionada às novas obrigações —, fale com o escritório: analisamos o seu caso e explicamos, em linguagem clara, os caminhos possíveis.


Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso. Regras e prazos da transição do IBS/CBS (LC 214/2025 e Nota Técnica 2025.002) conferidos em julho de 2026.

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Este artigo é da área de Direito Empresarial e Tributário

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