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Resposta direta: a partir de 2027, a empresa do Simples Nacional poderá escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do DAS (a guia única de sempre) ou apurá-los "por fora", no chamado regime regular — sem sair do Simples para os demais tributos. É o regime híbrido: a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e o mais, mas passa a destacar e recolher IBS/CBS como uma empresa comum, gerando crédito integral para os clientes e podendo aproveitar créditos sobre os próprios insumos.
E a decisão tem hora marcada: a primeira janela de opção é setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027 — e, uma vez exercida, a escolha vale pelo semestre. A regra geral de bolso: quem vende principalmente para outras empresas (B2B) tende a ganhar com a apuração por fora; quem vende ao consumidor final (B2C) tende a ficar melhor no DAS. Mas essa é uma regra de partida, não uma resposta pronta — e errar a escolha custa competitividade ou margem. Vamos aos detalhes.
O que muda para o Simples com a Reforma Tributária
Primeiro, a boa notícia: o Simples Nacional continua existindo. A Reforma (EC 132/2023 e LC 214/2025) preservou o regime, e em 2026 nada muda na rotina do optante — as empresas do Simples estão dispensadas até do destaque de IBS/CBS nas notas do ano-teste.
A mudança real começa em 2027, quando a CBS entra em alíquota cheia no lugar de PIS/Cofins e nasce a escolha semestral entre dois caminhos:
- Regime único (tudo no DAS) — como hoje: guia única, alíquota conforme a faixa de faturamento, simplicidade máxima;
- Regime híbrido (IBS/CBS por fora) — Simples para os demais tributos + apuração separada de IBS/CBS pelas regras gerais, com débito, crédito e obrigações acessórias próprias.
Como funciona o regime híbrido (IBS e CBS "por fora")
Optando pelo regime regular de IBS/CBS (previsto na LC 123/2006, art. 13, com as alterações da regulamentação da Reforma), a empresa do Simples:
- Destaca IBS e CBS integralmente na nota fiscal, pelas alíquotas gerais — e o cliente contribuinte se credita do valor cheio;
- Aproveita créditos de IBS/CBS sobre as aquisições da atividade (insumos, mercadorias, energia, frete, serviços tomados), na lógica da não cumulatividade ampla;
- Recolhe IBS/CBS em guias próprias, fora do DAS, com as obrigações acessórias do regime regular — inclusive, a partir da implantação, a sistemática do split payment;
- Permanece no Simples para o restante: IRPJ, CSLL, CPP e a parcela do DAS correspondente aos demais tributos.
E se ficar tudo dentro do DAS? O detalhe do crédito
Aqui está o ponto que decide a maioria dos casos. Se a empresa mantém IBS/CBS no DAS, o cliente contribuinte até recebe crédito — mas limitado ao valor que a empresa efetivamente recolheu dentro do DAS, que é bem menor do que o crédito calculado pelas alíquotas gerais.
Na prática: entre dois fornecedores com o mesmo preço, um no regime híbrido (crédito cheio) e outro no DAS (crédito reduzido), o comprador do regime normal pagará menos, no líquido, comprando do primeiro. Empresas do Simples que vendem para indústrias, distribuidores, varejistas maiores ou prestam serviços a outras empresas vão sentir essa pressão comercial — e é ela que pode tornar a opção "por fora" quase obrigatória em certos mercados.
Vale a pena? Os cenários típicos
Tende a valer a pena apurar por fora quando:
- a maior parte das vendas é para outras empresas do regime normal, que exigirão crédito cheio;
- a empresa tem muitos insumos tributados (indústria, comércio com margem apertada), e os créditos das compras reduzem o custo;
- os concorrentes diretos já oferecem crédito integral.
Tende a valer a pena ficar no DAS quando:
- as vendas são para consumidor final (loja de rua, restaurante, serviços a pessoas físicas) — o cliente não usa crédito, e a simplicidade do DAS vence;
- a estrutura administrativa é enxuta e o custo de cumprir as obrigações do regime regular (apuração, escrituração, split payment) superaria o ganho;
- as alíquotas efetivas do Simples na sua faixa são menores que a carga líquida do regime regular.
Entre os extremos há muitos casos mistos (quem vende metade B2B, metade B2C), e a resposta séria exige simulação com os números reais da empresa — faturamento por tipo de cliente, compras tributadas, margem. É uma conta a fazer com o contador, com apoio jurídico na leitura das regras e dos contratos.
Quando e como fazer a opção — atenção ao prazo
A opção pelo regime regular de IBS/CBS é semestral:
- Setembro de cada ano → efeitos de janeiro a junho do ano seguinte (a primeira janela é setembro de 2026, para valer a partir de janeiro de 2027);
- Março → efeitos de julho a dezembro do mesmo ano.
Exercida a opção, ela vale pelo semestre inteiro — não dá para voltar atrás no meio do caminho. E a decisão de setembro de 2026 se soma à revisão anual de sempre: vale a pena permanecer no Simples? Para algumas empresas, a Reforma muda também essa resposta, e o pacote completo (permanência no regime + tratamento do IBS/CBS) deve ser avaliado em conjunto.
Checklist para decidir até setembro
- Separe o faturamento por perfil de cliente (empresas do regime normal × consumidor final × outras empresas do Simples);
- Levante as compras tributadas dos últimos 12 meses — é a base dos créditos que a empresa teria no regime híbrido;
- Simule os dois cenários com o contador, incluindo o custo das novas obrigações acessórias;
- Converse com os principais clientes B2B: eles vão exigir crédito cheio em 2027? Há risco de perder contratos?
- Revise contratos e tabela de preços — no regime híbrido, o destaque do tributo muda a formação de preço e as cláusulas de repasse;
- Marque no calendário: setembro de 2026. Decisão sem simulação é aposta.
A escolha do regime é uma decisão que mistura tributos, contratos e estratégia comercial — o tipo de análise que fazemos na área empresarial e tributária do escritório, em parceria com a contabilidade da empresa.
Se a sua empresa é do Simples e você quer entender qual caminho faz sentido antes da janela de setembro, fale com o escritório: analisamos o seu caso e explicamos, em linguagem clara, os impactos de cada opção.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso. Regras da opção semestral do Simples (LC 123/2006 e regulamentação da Reforma Tributária) conferidas em julho de 2026; detalhes operacionais ainda podem ser ajustados pelo Comitê Gestor.
