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Resposta direta: o STF ainda não decidiu se a pejotização é lícita ou não. O julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral — que vai definir os limites entre a contratação válida de autônomo ou pessoa jurídica (o famoso "contrato PJ") e a fraude ao vínculo empregatício — começou em 2025, mas está suspenso desde dezembro de 2025 por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Enquanto isso, cerca de 50 mil processos trabalhistas sobre o tema ficaram parados em todo o país.
A novidade de 2026 é processual, mas muda a vida de muita gente: em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, liberou a tramitação dos processos na primeira instância e nos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho). As ações voltam a andar — audiências, provas e sentenças —, mas, depois de julgadas no TRT, ficam suspensas de novo até a decisão final do STF. Abaixo, explicamos o que está em jogo, o que é pejotização lícita e ilícita e como o vínculo de emprego se prova na prática.
O que é pejotização — e quando ela é lícita
Pejotização é o apelido dado à prática de contratar uma pessoa para trabalhar como pessoa jurídica (abrindo um CNPJ, geralmente MEI ou empresa individual) ou como prestador autônomo, em vez de registrá-la como empregado pela CLT.
Nem toda contratação PJ é fraude — e é importante dizer isso com clareza. O próprio STF, no Tema 725 (julgado em 2018), considerou lícita a terceirização em qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim. O profissional que atende vários clientes, define sua agenda, precifica seu serviço e assume o risco do próprio negócio é um prestador autônomo legítimo — médicos, advogados, consultores, criadores de conteúdo e tantos outros trabalham assim por escolha.
O problema aparece quando o CNPJ é só uma fachada: a pessoa trabalha exatamente como um empregado — com chefe, horário, metas e exclusividade —, mas sem férias, 13º, FGTS e INSS patronal. É essa fronteira que o STF vai demarcar.
O que o STF vai decidir no Tema 1.389
O caso paradigma é o ARE 1.532.603, envolvendo um corretor de seguros contratado como PJ. Em abril de 2025, o Plenário reconheceu a repercussão geral — ou seja, a tese que for fixada valerá para todos os processos do país. São três pontos em discussão:
- Licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços, inclusive na atividade principal da empresa;
- Competência: se é a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum que deve julgar as alegações de fraude nesses contratos;
- Ônus da prova: quem precisa provar o quê — se cabe ao trabalhador demonstrar a fraude ou à empresa demonstrar a autonomia real do contrato.
Linha do tempo: onde o julgamento está agora
- Abril de 2025 — repercussão geral reconhecida; o relator, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a matéria;
- Segundo semestre de 2025 — julgamento de mérito iniciado, com voto do relator;
- Dezembro de 2025 — pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento, sem data definida para retomada;
- 18 de junho de 2026 — o relator retirou parcialmente a suspensão: processos em instrução ou pendentes de julgamento na 1ª instância e nos TRTs voltam a tramitar; após o julgamento no TRT, aguardam a tese do STF.
Ou seja: quem tem ação em andamento volta a ter movimentação no processo — mas a palavra final sobre a tese ainda depende do Plenário do STF.
Como se prova o vínculo empregatício
A CLT (art. 3º) define empregado por quatro requisitos, que precisam estar presentes juntos. É a realidade do dia a dia que conta, não o nome do contrato — princípio conhecido como primazia da realidade:
- Pessoalidade — só você pode prestar o serviço; não pode mandar outra pessoa no seu lugar;
- Habitualidade — o trabalho é contínuo, não eventual;
- Onerosidade — há pagamento como contraprestação (mesmo que via nota fiscal);
- Subordinação — você recebe ordens, cumpre horário, segue metas e pode ser punido por descumprimento.
Na prática, os elementos que costumam ser examinados nesses processos incluem:
- Mensagens e e-mails com ordens diretas, cobrança de metas e controle de horário;
- Escalas de trabalho, obrigação de comparecimento e pedido de "autorização" para se ausentar;
- Exclusividade de fato — a renda vem de um único contratante há anos;
- Remuneração fixa mensal, sem variação típica de quem assume risco de negócio;
- A mesma função de antes: casos em que o empregado é desligado e "recontratado" como PJ para fazer o mesmo trabalho, na mesma mesa — a CLT (art. 9º) considera nulos os atos praticados para fraudar direitos trabalhistas.
Sou PJ e acho que meu contrato é fraude. O que fazer?
Primeiro, um alerta de prazo: a Constituição (art. 7º, XXIX) dá 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação trabalhista, que pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos. A suspensão do Tema 1.389 não interrompe esse prazo — quem espera o STF decidir para depois procurar seus direitos pode perdê-los pelo caminho.
Os passos, em resumo:
- Guarde provas do cotidiano de trabalho: conversas, e-mails, escalas, comprovantes de pagamento, notas fiscais emitidas sempre para o mesmo contratante;
- Busque orientação jurídica para avaliar se os quatro requisitos do vínculo estão presentes no seu caso concreto;
- Com a liberação de junho de 2026, as ações em 1ª instância voltaram a tramitar — o cenário atual já permite produzir provas e obter sentença.
E para as empresas que contratam PJ?
O momento é de auditoria preventiva, não de pânico. Contratos PJ legítimos — com autonomia real do prestador — seguem válidos sob o Tema 725. O risco está nos contratos em que a rotina desmente o papel: subordinação, horário, metas e exclusividade configuram passivo trabalhista (verbas de todo o período, com reflexos previdenciários e fiscais). Revisar esses contratos agora, antes da tese do STF, é o que separa uma adequação planejada de um passivo descoberto em juízo — preparamos um guia completo de contratação PJ para empresas, com os modelos lícitos e o passivo fiscal da requalificação. A área trabalhista do escritório atua na análise dos dois lados dessa relação — e o tema conversa diretamente com a estruturação de contratos na área empresarial.
O debate sobre formas de contratação também aparece em outras frentes do direito do trabalho em transformação — como a PEC que discute o fim da escala 6x1.
Se você trabalha como PJ e tem dúvida sobre a natureza do seu contrato — ou se a sua empresa contrata prestadores e quer avaliar riscos —, fale com o escritório: analisamos o seu caso e explicamos, em linguagem clara, o que a situação atual do Tema 1.389 significa para você.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB, e não substitui a análise individual do seu caso. Status do julgamento conferido em julho de 2026; o Tema 1.389 ainda não foi julgado em definitivo — acompanhe as atualizações.
